Novo sistema de rescisão trabalhista começa a ser usado

Novo sistema de rescisão trabalhista começa a ser usado

HomoloGnet é implantado de forma gradual

25/05/2011

Novo sistema de homologações das rescisões contratuais, denominado HomologNet, já está em vigor desde janeiro. Criado pela Portaria nº 1620/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, sua utilização, contudo, ainda é facultativa.

A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência on line pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE será feita de modo gradual. Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, o advogado trabalhista de Crivelli Advogados Associados, Rogério Navarro, acredita que serão necessários cerca de 18 meses para sua implantação definitiva.

Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório através do HomologNet. Para isso deverão se valer de Certificação Digital.

O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.

O sistema traz como novidade a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.

De um modo geral, o HomologNet proporciona maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho. “Mas quem pagará esta conta serão as empresas, que terão de investir na área de TI e em treinamento”, ressalva Navarro. Sem dados acerca da quantidade de empresas que já aderiram ao sistema propriamente dito, de certo o HomologNet exigirá sintonia entre os departamentos de RH, TI e Jurídico.

Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Através do acesso ao site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.

Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Enquanto a obrigatoriedade do HomologNet ainda depende de discussões técnicas e políticas para ser aplicado de forma definitiva, apenas Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina estão entre os Estado que já implantaram o sistema.

 

Revista INCorporativa
 

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